10/09/2008 - 08:47
Cruzada contra o assédio moral
 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) vem realizando uma verdadeira cruzada contra o assédio moral. Mas o que significa exatamente assédio moral? É assim que a legislação a define: "é toda ação repetitiva ou sistematizada que objetiva afetar a dignidade da pessoa e criar ambiente humilhante, degradante, desestabilizador e hostil".

Assédio moral pode existir na relação do empregador ou chefe com o empregado ou subordinado, através do abuso de autoridade. Mas pode acontecer até mesmo entre colegas de mesmo nível hierárquico, quando a solidariedade é substituída pela lei da selva, em nome da competitividade e da produtividade.

Exemplos de assédio moral são o que não falta. Veja alguns: gritar, xingar, contar piadas para denegrir; ordenar realização de tarefas impossíveis ou incompatíveis com a capacidade profissional; sonegar informações indispensáveis ao desempenho das funções; instituir metas difíceis de se alcançar.

Essas práticas podem causar danos à integridade física, psíquica e auto-estima do trabalhador, prejuízo ao serviço e à carreira, dificuldade de concentração e muitos outros problemas graves. Por isso, é fundamental não se curvar a esses abusos e buscar ajuda junto a amigos, centros de referência e entidades de classe. De acordo com a legislação em vigor, o agressor pode ser obrigado a indenizar o prejudicado por dano material, moral ou à imagem.

O Ministério Público do Trabalho mantém um site onde é possível fazer denúncias anônimas. Anote: www.prt24.mpt.gov.br. O órgão mantém também um telefone para ligações gratuitas: 0800 647 5566.

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