Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos
de João Monlevade

Filiado à CNM/CUT

 
 

 

 
07/11/2008 - 10:34
Questão da 7ª e 8ª horas na Sobremetal ainda não foi resolvida, mas Sindicato insiste na negociação
 

Há expectativa entre os trabalhadores da Sobremetal quanto à questão da remuneração da 7ª e 8ª horas, assunto que foi retomado em reunião de negociação, no dia 4. A empresa não apresentou o estudo que diz estar elaborando sobre o problema.

É bom retomar o histórico desse tema, para que os companheiros possam acompanhá-lo e discuti-lo com conhecimento de causa. Alterações na lei trabalhista, com a Constituição Federal e legislação complementar, determinaram que a jornada de trabalho, para sistema de revezamento em turnos de ininterruptos, não pode ultrapassar seis horas diárias. Em razão dessas mudanças, a Sobremetal firmou acordo com o Sindicato, no ano 2000, para que os trabalhadores de alguns setores (transporte ferroviário, área 2, S4), que continuaram a cumprir a jornada de 8 horas, passassem a receber a 7ª e a 8ª horas como extras. Posteriormente, há dois anos, a empresa propôs ampliar esse modelo de remuneração para todos os empregados da empresa.

Apesar dos acordos, a 7ª e 8ª horas vêm sendo remuneradas como horas normais. Portanto, o Sindicato entende que a empresa tem uma dívida com os trabalhadores relativa à diferença entre o valor da hora normal e o da hora extra.

A título de exemplo, vamos considerar um funcionário com salário-hora de R$ 3,00 (três reais). Vamos, considerar, ainda, que a hora extra é remunerada em 50% a mais que a normal. Pagando a 7ª e a 8ª horas como normais, o trabalhador tem um acréscimo diário de R$ 6,00 (seis reais) em sua remuneração; já como extras a 50%, seriam R$ 9,00 (nove reais) - um diferença de R$ 3,00 (três reais) por dia ou R$ 90,00 por mês. Por esse exemplo, um funcionário que passou a ter direito ao acréscimo há dois anos, teria um valor de R$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta reais) a receber.

A lei só permite retroação até 5 anos. Relembramos que, antes de 2006, o acordo da Sobremetal com o Sindicato se restringia a apenas alguns setores e só esses trabalhadores teriam direito ao pagamento retroativo para um período superior a dois anos.

OUTROS TEMAS

Na discussão da pauta de reivindicações para o Acordo Coletivo 2007/2008, a Sobremetal propôs substituir a remuneração em dias de feriado (atualmente destinada apenas a 42 funcionários) e o fornecimento de leite (destinado hoje a quem trabalha em sistema de revezamento) por uma cesta básica no valor de R$ 34,50.

A empresa ainda propôs reposição salarial de 7,04% (INPC), sem qualquer aumento real, e incluiu também item relativo à correção da cesta básica, que acabou de propor, pelo mesmo índice. Ela ficou de considerar nossa proposta de abono com valor mínimo de R$ 200,00 e máximo de 480,00 (de acordo com metas para redução do número excessivo de horas extras).

Foi agendada uma nova reunião com o Sindicato, para o dia 12, às 15 horas.

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