Ficou acertado com algumas empresas que procuraram o Sindicato que, no retorno das férias coletivas concedidas em dezembro, eventuais horas extras trabalhadas para recuperar tempo de paralisação seriam remuneradas em dobro. Além disso, as horas extras compensatórias só podem ser realizadas até julho.
Algumas exceções foram acertadas, também em forma de acordo. Entretanto, há empresas que não têm remunerado essas horas como extras, como se fosse uma compensação pura e simples, um banco de horas, sem terem negociado com a diretoria do Sindicato e a categoria, para formalizar o procedimento.
Inadmissível. Banco de horas só pode ser praticado se houver negociação com a entidade sindical que representa os trabalhadores e aprovação em assembléia. Quem desrespeita o que foi firmado em acordo está sujeito a multa, como prevê a lei e a Convenção Coletiva.