06/02/2009 - 08:16
Empresa impõe banco a trabalhador e conta chega às alturas, em dívidas
 

Quando a Arcelor, em meio ao jogo de fusões de empresas que se tornou comum no capitalismo, se transformou em ArcelorMittal, a folha de pagamento dos funcionários foi vendida ao Banco Santander. A medida teria sido para reduzir custos e permitir "sinergia". Falando em português: garantir à empresa um bom ganho com a mudança.

O novo banco abusou do canto de sereia aos novos clientes - os metalúrgicos da ArcelorMittal -, com vasta oferta de "benefícios", como cheque especial com limite lá em cima, cartão de crédito, linhas de empréstimo e por aí vai. Tudo com juros lá no alto. O resultado é que, hoje, muitos companheiros estão atolados em dívidas. Quando o pagamento cai na conta, é engolido pelo banco, ávido para liberar mais empréstimo e alimentar ainda mais a ciranda de endividamento.

O que muitos trabalhadores não sabem é que têm respaldo legal para sair desse atoleiro, através da conta-salário, instituída em 2006. É um tipo especial de conta, destinada apenas a recebimento de salários e equivalentes; não admite outro crédito de qualquer natureza e é movimentada apenas por cartão magnético.

De acordo com a Resolução 3.424, do Conselho Monetário Nacional (CMN), o empregado pode converter sua conta normal em conta-salário, até mudando de instituição bancária. Para isso, ele deve procurar o banco no qual o empregador deposita seu salário e informar formalmente a decisão. Na comunicação formal, ele precisa indicar o nome da nova instituição bancária, agência e conta.

O banco é obrigado a transferir o valor total do crédito salarial para a nova instituição bancária, escolhida pelo trabalhador, transferindo, também, os débitos.

Importante: o titular de conta-salário fica isento de cobrança de tarifas sobre movimentação de sua conta.

 

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