O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu ganho de causa ao Sindicato no processo de nº 312, determinando que a ArcelorMittal pague 1 hora extra diária aos trabalhadores do sistema de turno de revezamento, por não ter respeitado, durante anos, o intervalo mínimo de 60 minutos para descanso e refeição. O pagamento refere-se ao período anterior a 01/10/2003 e posterior a 30/09/2005. O acórdão foi publicado no último dia 20. A empresa ainda pode recorrer.
O artigo 71 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que, em todo trabalho onde houver uma jornada com duração acima de 6 horas em turnos ininterruptos, o intervalo para descanso e refeição tem que ser de 60 minutos. Esse artigo e seus parágrafos são reforçados pela jurisprudência 307, originada em processo julgado pelo TST e também pelo artigo 7º da Constituição Federal. Na ArcelorMittal Monlevade, o turno é de 8 horas e, portanto, não estavam sendo respeitados os preceitos legais.
Em 2007, a empresa alterou o intervalo de refeições para 60 minutos, mas não pagou dinheiro nenhum aos trabalhadores como já havia determinado a Justiça.