Na MultiServ/Sobremetal, as demissões ocorridas – inclusive de companheiros doentes – têm tido como consequência sobrecarga de horas extras.
Já na ArcelorMittal, precisamente na Aciaria, alguns supervisores têm ido até mais longe. Em função da redução do número de operadores de ponte rolante, certos chefes estão obrigando os que ficaram a usufruírem só de 15 ou 20 minutos para descanso e refeição. Bom lembrar o que já dissemos em outro Zé Marreta: o artigo 71 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que, em todo trabalho onde houver uma jornada com duração acima de 6 horas em turnos ininterruptos, o intervalo para descanso e refeição tem que ser de 60 minutos. Esse artigo e seus parágrafos são reforçados pela jurisprudência 307, originada em processo julgado pelo TST, e também pelo artigo 7º da Constituição Federal.