Foi firmada Convenção Coletiva entre o Sindicato dos Metalúrgicos e o Sime (sindicato patronal do Grupo 19) para regulamentar a utilização do banco de horas, para que horas extras pudessem ser compensadas pelas horas não trabalhadas em razão da baixa demanda. Porém, essa Convenção é apenas um referencial, e nenhuma empresa do grupo pode utilizar o banco de horas sem assinar diretamente acordo com nosso Sindicato.
Algumas empresas, no entanto, estão implantando o banco por conta própria, de forma ilegal. A jogada é para deixar de pagar horas extras sem qualquer critério.
Acontece que a Convenção assinada com o Sime determina que a compensação tem início a partir do momento em que a empresa assinar o acordo com nosso Sindicato, e há, também, prazo para o período de compensação expirar. Se essas condições não forem respeitadas, a prática desrespeita a legislação.