Já tocamos no assunto vários vezes, mas, como certas teimosias permanecem, é preciso não só repetir, como dar nome aos bois. A Contepe insiste em tentar fazer os funcionários engolirem o bando de horas a seu molde: sem acordo com o Sindicato, sem decisão em assembleia da categoria e com o simples intuito de deixar de pagar horas extras, sem critério algum.
A proposta de banco de horas acertada em Convenção Coletiva com o Sime (sindicato patronal do Grupo 19) é apenas um referencial. Empresa que quiser implantar esse recurso tem que procurar o Sindicato dos Trabalhadores que, por sua vez, irá consultar a base em assembleia. Os companheiros é que decidem.
O que foi proposto em acordo com o Sime é uma espécie de banco de horas invertido.É invertido pelo seguinte: normalmente, o banco é utilizado para compensar horas extras realizadas. Já o que ficou acertado foi que, como houve um período de retração de demanda, no ano passado, que deixou trabalhadores parados durante algum tempo, o banco será utilizado para horas extras cuja função é compensar as horas de inatividade. E a compensação tem prazo para acabar. O modelo é esse. Fora disso, não houve acordo nenhum e praticar banco de horas sem acordo é ilegal. E aí, é multa!