No demonstrativo, consideram um atingimento de 100,8% dos indicadores do Plano de Metas. Dizem que, com esses parâmetros, os trabalhadores teriam direito a um valor fixo de R$ 3.650,00, mais 85% do salário. Tomam um salário de R$ 1.800,00 e mostram o cálculo: R$ 3.650 [parte fixa da PLR] + R$ 1.530,00 [que são os 85% de R$ 1.800,00] = R$ 5.180,00 (total da PLR).
O cálculo não tem fundamento, pelo menos por dois motivos: 1) pela metodologia descrita em documento entregue pela empresa aos sindicatos, o atingimento dos indicadores ficar em 100,8%, a parte fixa é de R$ 3.050,00 (e não R$ 3.650,00, aplicáveis à faixa de 108% a 119,9% de cumprimento de metas); 2) o percentual a ser pago sobre o salário, na faixa de atingimento de metas de 100,8%, é de 70% (e não 85%).
Refaçamos o cálculo: R$ 3.050,00 [parte fixa] + R$ 1.260,00 [70% de R$ 1.800,00] = R$ 4.380,00 [valor total].
Os gerentes estão também dizendo que já foram atingidos 100% do OFCF, o fluxo de caixa operacional líquido, que é o indicador condicionante para pagar a PLR. Se não forem atingidos 85% da meta de OFCF, não há pagamento de PLR integral. Abaixo de 20%, não tem PLR nenhuma.
Mas há uma pergunta que não quer calar e a empresa não explicou até o momento: 85% de quanto, de qual valor?
Se o OFCF depende do orçamento anual, pode ser manipulado à vontade. Assim, podem pagar a PLR agora para conseguir a aprovação da metodologia e, no próximo ano, NADA.
Outro detalhe: o salário de R$ 1.800,00 não corresponde ao que ganha a maioria dos horistas na usina; ganham menos, menos mesmo. A maravilha da PLR mostrada pelos gerentes é como daquele país de Alice: irreal e estranhíssima.