Na edição do Zé Marreta de 1º de setembro, publicamos uma pequena matéria sobre o acordo firmado entre o governo federal e centrais sindicais (entre elas, a CUT) pela implantação do fator 85/95 no cálculo das aposentadorias. Voltamos ao assunto.
Importante esclarecer que o acordo só foi firmado porque a nova regra proposta reduz significativamente o tempo necessário para o trabalhador se aposentar e aumenta o valor das aposentadorias. O fator 85/95 elimina o uso do fator previdenciário quando o resultado da soma do tempo de contribuição e da idade for igual a 95 (no caso dos homens) e 85 (para as mulheres).
A título de exemplo, um trabalhador com salário de R$ 1.000,00, 58 anos de idade e 37 de contribuição (soma = 95), pelas regras atuais teria 86,39% do benefício, ou seja R$ 863,90. Já com a nova regra, teria benefício integral.
Vejamos outros exemplos, com homens e mulheres, conforme matéria do jornal "Agora SP":
Homem:
1) Com 35 anos de contribuição e idade de 60 anos
Regra atual: teria 87,85% do benefício
Nova regra: valor integral
2) Com 36 anos de contribuição e idade de 59 anos
Regra atual: teria 87,11% do benefício
Nova regra: valor integral
3) Com 38 anos de contribuição e idade de 57 anos:
Regra atual: teria 85,33%
Nova regra: valor integral
MULHER:
1) Com 30 anos de contribuição e idade de 55 anos - Regra atual: teria 72,56% - Nova regra: valor integral
2) Com 31 anos de contribuição e idade de 54 anos - Regra atual: 72% - Nova regra: valor integral
3) Com 32 anos de contribuição e idade de 53 anos - Regra atual: 71,73% - Nova regra: valor integral
A nova fórmula ainda precisa ser votada no Congresso Nacional. Não é ainda a solução ideal, mas, em muitas situações, livra o trabalhador do fator previdenciário, esse mecanismo nocivo criado no governo FHC.