15/03/2010 - 09:11
Pagamento de diferença de salário: Contepe não cumpre a palavra
 

No ano passado, o Acordo Coletivo 2009-2010 só foi assinado em dezembro. Por isso, as empresas tiveram que pagar a diferença de salário retroativa a outubro, que é o mês da data-base. Então, ficou combinado que a diferença de outubro a dezembro seria paga na folha de dezembro (que é depositada para o trabalhador até o 5º dia útil de janeiro). As demais diferenças (referentes aos meses de outubro, novembro e 13º salário) seriam pagas na folha de março (depósito até o quinto dia útil de abril).

Só que janeiro chegou e, em muitas empresas, ninguém recebeu a do salário de dezembro com reajuste. Essas empresas alegaram que não haviam entendido a Convenção Coletiva, e o Sime (sindicato patronal) assumiu que o pagamento de todas as diferenças seria antecipado para fevereiro (depósito em março), para compensar o erro. Só que a Contepe não cumpriu. Palavra é palavra e, se falou, tem que cumprir. Agora, um diretor da empresa disse que acerta tudo até o dia 22. Repetimos: falou, tem que cumprir. Se não cumprir, o trabalhador tem que dar uma resposta firme. FIRME MESMO.

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