| | | | | 06/04/2010 - 14:06 | | | Banco de horas? Somente com acordo | | | Tem sido comum empresas do Grupo 19 abusarem de horas extras e implantar banco de horas sem qualquer acordo com o Sindicato. Chegam a deixar o trabalhador em casa por dias para compensar as horas que acumulou, numa jogada para economizar e não remunerar as horas extras como se deve. Lembrete: a cláusula quarta da Convenção Coletiva assinada pelo Sime (sindicato patronal do Grupo 19) e nosso Sindicato prevê que as horas extras só podem ser compensadas dentro do mês; se não for assim, o trabalhador precisa receber por elas em dinheiro, remuneradas em 70% (se não ultrapassarem o limite de 20 horas por mês) ou 100% (para quantidades acima de 20 horas mensais). | | | voltar | |