A partir de agosto deste ano, os sistemas de registro eletrônico do ponto (relógios de ponto) terão que se adequar à Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009. Essa portaria, entre outras coisas, proíbe alguns procedimentos, tais como: restrições de horário à marcação do ponto; exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para registro de horas extras; e existência de qualquer dispositivo que permita alteração dos dados registrados pelo empregado.
A lei determina que o equipamento disponha de mecanismo para impressão de dados em papel e um meio de armazenamento (denominado Memória de Registro de Ponto), onde os dados armazenados não possam ser apagados ou alterados, direta ou indiretamente.
A Portaria 1.510 é uma medida para disciplinar o registro de ponto dos trabalhadores e evitar manobras que os prejudiquem.