05/08/2010 - 11:45
Processo do Sindicato dos Metalúrgicos de Monlevade garante pagamento de R$ 3,7 milhões a trabalhadores
 

Ação judicial é referente à correção dos valores da multa rescisória sobre saldos de FGTS afetados por expurgos em planos econômicos; beneficiados receberão o dinheiro na próxima semana

 

 

Um processo movido pelo Sindicato dos Metalúrgicos contra a ArcelorMittal Monlevade resultou na destinação de R$ 3,7 milhões a um grupo de 286 trabalhadores. O montante, referente a valores de multa rescisória sobre saldos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) afetados pelos expurgos de cinco planos econômicos entre 1987 e 1991, foi acertado em acordo homologado no dia 20 de julho, na 2ª Vara do Trabalho de João Monlevade. A empresa já providenciou o pagamento à entidade sindical, que repassará aos beneficiados no período de 9 a 13 deste mês.

.

O sindicato entrou com ação coletiva em 2003, por iniciativa própria e, por isso, muitos trabalhadores nem sabiam que estavam sendo contemplados com o processo. “Entramos [com a ação] para evitar que prescrevesse o prazo [para movê-la], já que a Lei Complementar 110, que tratava do tema, era de 2001, e o prazo para mover ações sobre o assunto prescrevia em dois anos. Só que muitos operários não sabiam disso”, explicou José Quirino dos Santos, presidente do sindicato.

 

Segundo o diretor financeiro da entidade, Luiz Carlos da Silva, foram beneficiados, no processo movido pela entidade, metalúrgicos que se aposentaram ou foram demitidos sem justa causa antes de 2001. Ele disse que as quantias destinadas a cada um são muito diferenciadas. De acordo com ele, o valor pago pela empresa é parcial e ainda continua a tramitação judicial de alguns casos, podendo o total da correção chegar a R$ 5 milhões.

 

Entenda o caso

Durante a vigência dos planos Bresser (junho/1987), Verão (janeiro/1989), Collor I (que teve uma versão em abril de 1990 e outra em maio do mesmo ano) e Collor II (fevereiro/1991), os saldos das contas de FGTS foram corrigidos com índices menores do que os devidos.  Mais tarde, diversas ações judiciais passaram a cobrar a reposição dos valores. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Supremo Tribunal Federal divergiam sobre a necessidade de corrigir ou não também os valores referentes à multa rescisória (que é paga pela empresa quando o trabalhador é demitido sem justa causa ou se aposenta e corresponde a 40% do saldo do Fundo), mas as duas cortes acabaram por entrar em concordância de que essa correção era igualmente devida.

 

Em 2001, a Lei Complementar 110 formalizou um acordo entre centrais sindicais e o governo federal para reposição dos índices expurgados, mas os interessados na correção da multa rescisória de suas contas teriam que entrar com ação na Justiça.

 

voltar